Proibidas queimas e queimadas a partir de 1 de junho

Atendendo às alterações legais introduzidas pelo Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, comunica-se que a partir do dia 1 de junho, é proibida a utilização de fogo, nos espaços rurais, para queimadas, queimas de amontoados e realização de fogueiras.

Assim, os resíduos verdes deverão ser encaminhados para os parques de compostagem concelhios, enterrados, colocados em compostagem diretamente nos próprios terrenos, ou armazenados para posterior queima no outono próximo.

Atendendo ao dever coletivo de proteger a floresta, o Município de Esposende apela ao acato e cumprimento destas determinações, sendo que esta estratégia se enquadra no cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, nomeadamente no que concerne ao ODS 13 – Ação Climática, ao ODS 15 – Proteger a Vida Terrestre e ao ODS 17 – Parcerias para a Implementação dos Objetivos de Sustentabilidade.

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