A prova escolar é essencial para renovar os abonos de família de filhos com mais de 16 anos ou 24 anos em caso de deficiência. Além disso, deve ser realizada para manter as bolsas de estudo do ensino secundário.
A prova escolar, é uma prova da inscrição ou matrícula num estabelecimento de ensino/formação que o jovem tem de fazer todos os anos, para manter o direito ao abono de família e atribuição ou manutenção da pensão de sobrevivência.
Os Jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência), devem fazer a prova escolar, para continuar a receber Abono de Família.
Esta prova também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito à atribuição de
A Prova Escolar deverá ser feita até 31 de julho, na Segurança Social Direta. No ano letivo de 2019/2020 o prazo foi prorrogado para 09 de agosto.
Se não fizer a Prova Escolar no prazo estabelecido, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos logo a partir do início do ano escolar (setembro). Depois de terminado esse prazo, poderá ainda realizar a prova até 31 de dezembro do ano escolar em curso, sendo retirada a suspensão e efetuado o pagamento das prestações suspensas.
Quem tem de fazer a Prova Escolar
A Prova Escolar deverá ser feita na plataforma da Segurança Social Direta, pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família. Normalmente será o pai, a mãe ou o adulto, que for recebedor das prestações de abono de família.
Quem não tem que fazer a Prova Escolar
Os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.
O que é necessário fazer no ato de inscrição ou matrícula
Desde logo, é necessário que, na inscrição ou matrícula no estabelecimento de ensino/formação, seja indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do aluno. Só assim a prova escolar automática pode ser realizada.
Depois, pode verificar, na plataforma da Segurança Social Direta, se a prova escolar automática foi efetivamente realizada.
Fazer ou verificar a prova escolar
Deverá aceder ao Portal da Segurança Social Direta.












