EB1/JI de Fonte Boa

Na Escola Primária de Fonte Boa funciona o ensino do 1º ciclo com 56 crianças e o jardim com 35 crianças.

Em 3 de junho de 1893, o Presidente da Câmara de Esposende, Manuel Rodrigues Viana, dirigiu uma representação ao Governo Português, pedindo que fosse a concurso a Escola do Sexo Masculino da Freguesia de Fonte Boa. Este pedido era formulado com base no disposto no Art° 14 do Decreto de 6 de Maio de 1892.

A Escola de Fonte Boa surge por disposição testamentária de José Fernandes Pereira - mais um dos vultos importantes de Fonte Boa, cujo legado ficou a ser administrado pela Junta de Paróquia de Fonte Boa.
Aquando a Reforma Administrativa de 6 de Agosto de 1892, as atribuições das Juntas de Paróquia modificaram-se substancialmente e a administração de todos os serviços paroquiais passaram para a competência da Câmara Municipal.

É neste contexto que a Junta de Paróquia de Fonte Boa deixa de administrar aquele legado. Acontece, porém, que a referida Junta, embora ultrapassando a sua competência legal, tinha nomeado um Professor, sem qualquer habilitação literária, para o preenchimento da cadeira escolar.
Sabendo desta situação, o Governo Civil de Braga, demite-o, nomeando interinamente, para o seu lugar, outro Professor.

É precisamente esta a razão da petição do Presidente da Câmara, solicitando ao Governo que colocasse, definitivamente, um Professor na referida Escola. Os anos passam e as gentes de Fonte Boa continuam a não ver a sua Escola definitivamente regularizada. É pela insistência das suas forças vivas que o Presidente da Câmara Firmino Clementino Loureiro, em 6 de Fevereiro de 1912, apela ao Ministro da Justiça para que fosse instalada a Escola Oficial de Fonte Boa, na residência paroquial.

Justificava esta sua opção pelo facto da Câmara Municipal ter grandes encargos com as rendas das escolas. Este pedido foi dirigido, em igual teor, em 15 de Março, desse ano, ao Deputado Domingos Pereira para que este intercedesse junto do Governo na solução do problema. Além disso, e usando as palavras do Presidente da Câmara, o Despacho ministerial de 17 de Março de 1906, obrigou a Câmara a depositar o legado deixado por Joaquim Pereira, à consideração dos Donativos Escolares do Ministério do Interior.

Ora, se as competências com a instrução passaram para as Câmaras Municipais, deveria, pelo menos, esta receber o montante do legado para a construção da Escola em Fonte Boa, ou ser beneficiada de outra forma. O mesmo Presidente da Câmara, alguns anos mais tarde, em 22 de Março de 1917, volta a dizer ao Ministro da Justiga e dos Cultos que Fonte Boa "...há mais de dois anos que se encontra sem escola". No mesmo documento refere-se que um Inspector do Círculo de Braga, tinha elaborado um relatório onde mencionava que a casa que a Câmara pretendia alugar para escola, tinha boas condições "...tratava-se do Presbitério".

Todo este problema se agudizava com a notícia da haste pública de venda da residência paroquial e do respectivo quintal. O que aconteceu em 25 de Março de 1917. Os fonteboenses pediram para que o leilão não se realizasse e que aquele património ficasse para o Ensino das crianças. Apelava-se ao "esclarecido espírito" do Ministro e que o "combate ao analfabetismo" era bom "não só para o progresso como até para segurança da República". Pelo menos que fosse autorizado o seu arrendamento por um prazo de seis anos.

Esta intenção foi redigida em documento e enviada à Comissão Central de Execução da Lei da Separação, propondo o seguinte:
1) - ou 40$00 pela Residência e terreno a ela junto;
2) - ou quantia igual ao preço porque foi adjudicada nos anos anteriores, em praça - mas por todo o passal ou seja pela
3) - referida casa e terreno, contíguo e pelos dois campos que dele fazem parte. Sabemos que a esta petição não houve qualquer resposta.

Curiosamente não entendemos a posição do Governo nestas situações pois sabendo da existência de um legado, para esse, efeito, e por imposição do Parágrafo único do Art° 75 do I Decreto N° 2387 de 12 de Maio de 1916, o Estado era obrigado a cumprir integralmente o legado instituído.

Em Outubro de 1918, o Presidente da Comissão Administrativa, Manuel Martins Giesteira, pediu ao Secretário de Estado da Instrução Pública que integrasse no Plano da Construção de Edifícios Escolares que o seu Ministério estava a levar a efeito por todo o País, a construção da Escola de Fonte Boa. Pedia ainda que o edifício fosse projectado com os fins pedagógicos.
Argumentava que esta freguesia era das que apresentava maior frequência escolar no concelho e "...as condições em que está instalada são das piores, sem condições higiénicas e pedagógicas".

Numa análise da situação escolar no concelho de Esposende, expressa num documento datado de 16 de Março de 1931, era Presidente da Câmara Lauro Barros Lima, ficamos a saber que o problema da Escola de Fonte Boa, estava, definitivamente, Resolvido (Doc. 4, 5 e 6).

Em 5 de Junho de 1938 realizou-se uma grande Festa Escolar.
Foi hasteada a Bandeira Nacional numa das janelas e benzeu-se o crucifixo da escola.
Fez uma alocução a Professora D. Alice de Campos Barbosa.

 

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