Matrículas 2015/2016
1º Ciclo e Educação Pré-Escolar
Estão abertas as matrículas para o pré-escolar e 1º ano de escolaridade e as inscrições decorrem entre os dias 15 de abril e 15 de junho de 2015, de acordo com o ponto nº 1, do artº 5º, do Despacho nº 5048-B/2013, de 12 de abril.
No 1º ano do ensino básico, e jardim de infância o pedido de matrícula pode ser apresentado:
a) Nos serviços de administração escolar da Escola Sede – Escola Básica António Correia de Oliveira ou na Escola Básica de Apúlia, conforme o estabelecimento pretendido para frequência do aluno;
- Por via Internet, no site www.portaldasescolas.pt , entre o dia 15 de abril e 15 de junho de 2015 (necessário leitor de cartão de cidadão)
Na educação pré-escolar a idade mínima obrigatória é de 3 anos até 15 de setembro de 2015. Excecionalmente, nos casos em que completem os 3 anos de idade até 31 de dezembro de 2015, podem efetuar a sua inscrição condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas.
No 1º ciclo, a matrícula é obrigatória para todas as crianças que completem 6 anos até 15 setembro de 2015, sendo facultativa para as crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2015, mediante requerimento do encarregado de educação ao órgão de gestão da escola e ficando a referida matrícula condicionada à existência de vaga, dando-se preferência às crianças mais velhas.
São necessários os seguintes documentos:
- Boletim de matrícula – a adquirir na secretaria
- 1 fotografia tipo passe
- Bilhete de identidade ou cartão do cidadão
- Ficha médica (só para 1º ciclo)
- Fotocópia do cartão de utente do aluno *
- Fotocópias do NIF e NISS (nº contribuinte e segurança social)*
- Apresentação do boletim de vacinas atualizado
- Comprovativo do local de residência (fatura de eletricidade, agua, telefone ou outros)
- Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação (em caso de necessidade)
- Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão (pai, mãe e encarregado de educação quando pessoa diferente.)
- Documento de regulação do poder paternal, no caso de pais separados
- No caso de necessidades educativas especiais, declaração médica e/ou relatório do estabelecimento de ensino que a criança tenha frequentado anteriormente.
Se pretender Subsídio Escolar (1º ano): só para que tem 1º ou 2º escalão de abono de família.
§ Declaração da Segurança Social relativa ao ano de 2015
§ Declaração do Centro de Emprego a atestar a situação de desemprego (quando aplicável
*NOTA: Se o aluno já tiver o cartão de cidadão não necessita de tirar fotocópia do cartão de utente, contribuinte e segurança social.
Atenção: Só serão aceites as matrículas mediante a apresentação de todos os documentos.